Bidspirit auction | [CABRALISMO; JURÍDICA] 2 DECRETOS DA


[CABRALISMO; JURÍDICA] 2 DECRETOS DA NOVISSIMA REFÓRMA JUDICIARIA DE 1841. - 2 vols. da 1.ª e muito rara edição da Novissima Refórma Judiciaria lavrada por iniciativa de António Bernardo da Costa Cabral (1803 - 1889), a saber: DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1841, QUE CONTÉM A NOVISSIMA REFÓRMA JUDICIARIA COM OS MAPPAS DA DIVISÃO DO TERRITORIO, &c. Coimbra. Imprensa da Universidade. 1841. XXIII-(1) 648 + 4 desd. pp. 13,8 cm x 9,5 cm. E. RELATÓRIO GERAL ALFABETICO AO DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1841, DA NOVISSIMA REFÓRMA JUDICIARIA. Coimbra. Imprensa da Universidade. 1842. 180 pp. A primeira reforma judicial em Portugal saída no contexto das Guerras Liberais foi apresentada por José Xavier Mouzinho da Silveira (1780 – 1849), através do Decreto de 16 de Maio de 1832, tendo como princípios orientadores a separação de poderes, a eficiência da justiça, a participação popular obrigatória na administração da justiça e a prevalência da conciliação na resolução de litígios. O país foi dividido em círculos judiciais, comarcas, julgados e freguesias. Na década seguinte, uma nova reforma ocorreu em dois momentos: o Decreto de 29 de Novembro de 1836, que reorganizou a divisão judicial em comarcas, julgados e freguesias, mantendo a segunda instância nos tribunais das Relações de Lisboa, Porto e Ponta Delgada, e o Decreto de 13 de janeiro de 1837, que estabeleceu regras para os processos civis e criminais. Os objectivos destas reformas foram aproximar a justiça dos cidadãos, acelerar a resolução de causas e tornar a ordem jurídica mais clara — um problema que continua sem resolução em 2025… Em 1841, esta importante Novíssima Reforma Judicial de Costa Cabral manteve a estrutura de 1836, mas introduziu tribunais de polícia correcional em cada comarca, criou o cargo de sub-delegado nos julgados e reduziu a participação popular na administração da justiça. Valorizado por ter sido posse do advogado João Maria Mergulhão, que, ao que se sabe, exerceu actividade em Armamar e teve obra jurídica publicada postumamente, o que poderá explicar a marginalia e notas abaixo descritas. Bom estado geral de conservação. Encadernação singela com lombada sem nervos e ornada a ferros; bastante manuseada e com defeitos. Ligeiramente aparados em corte pleno marmorado. Interior com bastantes notas e marginalia coeva. Guardas outrossim com notas manuscritas da época. Assinaturas de posse nas folhas de rosto como indicado supra. Pico único do bicho na margem interior, que se estende da fl. correspondente às pp. 111-112 do 1.º vol., alastrando um pouco a partir da fl. das pp. 141-142 até às pp. 4461-462, sem prejuízo da leitura. Muito raro. Referência: Ministério da Justiça. Progresso social e rutura com o antigo regime: A Reforma Judicial .