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[LEIS, DECRETOS, D. PEDRO II]REGIMENTO PARA OS ENSAYADORES DOS OFFICIOS DE OURIVES DO OURO ...
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[LEIS, DECRETOS, D. PEDRO II]
REGIMENTO PARA OS ENSAYADORES DOS OFFICIOS DE OURIVES DO OURO, E DA PRATA, E DOS OURIVES DE HUM, E OUTRO OFFICIO, CADA HUM NA PARTE QUE LHE TOCAR, NA FÓRMA QUE NO EXORDIO DESTE REGIMENTO VAY DECLARADO. Lisboa. Na Officina de Miguel Manascal, 1693. 12 pp. 31 x 20 cm.
Documento da mais alta relevância para a história das artes decorativas portuguesas, nomeadamente porque põe em letra de forma o regimento do Senado da Câmara de Lisboa de 1689, estabelecido após a publicação do decreto régio de 04 de Agosto do ano anterior.
Este novo regimento para os ofícios do ouro e da prata, inicialmente estabelecido na cidade de Lisboa, implementou-se em todo o reino a partir de 1691, nascendo assim o sistema dos Contrastes Municipais.
Primeira folha ligeiramente destacada até ao segundo ponto da cosedura; picado pelo bicho nas três últimas folhas, sem afectar o texto.
Muito raro.

